PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1076655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
- DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA.
- APREENSÃO DE EXPRESSIVA E VARIADA QUANTIDADE DE DROGAS E PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA, CONTABILIDADE E DINHEIRO EM ESPÉCIE.
- ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE, DIVISÃO DE TAREFAS E FUGA NA ABORDAGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA E VARIADA QUANTIDADE DE DROGAS E PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA, CONTABILIDADE E DINHEIRO EM ESPÉCIE. ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE, DIVISÃO DE TAREFAS E FUGA NA ABORDAGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMO VETOR COMPLEMENTAR. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA À LUZ DO ART. 282, § 6º, DO CPP. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PROGNÓSE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante. No caso, não se verificou constrangimento ilegal. 2. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade, por estar sujeita ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com motivação concreta e contemporânea: apreensão de expressiva e variada quantidade de drogas e petrechos de traficância (aproximadamente 3,49 kg de maconha comum; 1,48 kg de maconha tipo "dry" em quinze tijolos, além de 193,5 g e 24,1 g em porções; 52,7 g de cocaína; 400,5 g de maconha em tubetes; 5,2 g de crack), petrechos de traficância (balança, cerca de 350 tubetes, embalagens zip lock); registros de contabilidade e dinheiro em espécie; estruturação da atividade com divisão de tarefas e uso de imóveis distintos para armazenamento e venda; e fuga do agravante ao ser abordado. 4. A reincidência específica não foi utilizada de forma automática, mas como fator de reforço do juízo de cautelaridade, evidenciando risco de reiteração delitiva e necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP não se mostram adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade concreta do caso e da estrutura organizada da empreitada criminosa, à luz do art. 282, § 6º, do CPP. 6. A alegada desproporcionalidade da custódia em cotejo com eventual regime inicial de cumprimento de pena demanda prognose incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.