AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1076294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (APROX.
- IRRELEVÂNCIA, POR SI SÓ, PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR.
- PRECEDENTES INVOCADOS PELA DEFESA (TRÁFICO PRIVILEGIADO).
- DISTINÇÃO ENTRE JUÍZO DE DOSIMETRIA E JUÍZO DE PERICULUM LIBERTATIS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (APROX. 265 KG DE COCAÍNA). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÃO DE "MULA". IRRELEVÂNCIA, POR SI SÓ, PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES INVOCADOS PELA DEFESA (TRÁFICO PRIVILEGIADO). INAPLICABILIDADE À FASE CAUTELAR. DISTINÇÃO ENTRE JUÍZO DE DOSIMETRIA E JUÍZO DE PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige fundamentação concreta nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (aprox. 265 kg de cocaína), circunstância apta a indicar risco à ordem pública. 3. A condição de "mula" do tráfico, ainda que evidencie atuação episódica, não afasta automaticamente a necessidade da prisão preventiva, quando presentes elementos concretos que demonstrem a gravidade da conduta. 4. Os precedentes que admitem o tráfico privilegiado com base na atuação como "mula" e na insuficiência da quantidade de droga para afastar a minorante não se aplicam automaticamente à análise da prisão cautelar, por se referirem a momento processual distinto (dosimetria da pena). 5. Ausente flagrante ilegalidade ou teratologia apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.