AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 1075451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
- Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio.
- Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.