DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1075388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS ILEGAIS PELO STJ NO HC N.
- 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA.
- QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o paciente pelo crime do art.
Resultado indicado
Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS ILEGAIS PELO STJ NO HC N. 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o paciente pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em ação penal decorrente da Operação Arquivos Deslizantes. 2. É nula a condenação baseada em provas declaradas ilegais por este Superior Tribunal (quebra de sigilo telemático sem fundamentação e oitiva de agente de promotoria que atuou na fase de investigação como testemunha de acusação). 3. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.