DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1075187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante, posteriormente mantida em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 11.343/2006, buscando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
- Discute-se a adequação da manutenção da prisão preventiva, à luz dos arts.
- 312 e 313 do CPP, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta, bem como a suficiência de medidas cautelares diversas e a relevância das condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante, posteriormente mantida em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c.c. o art. 40, incisos III e VI, da Lei n. 11.343/2006, buscando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a adequação da manutenção da prisão preventiva, à luz dos arts. 312 e 313 do CPP, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta, bem como a suficiência de medidas cautelares diversas e a relevância das condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, medida excepcional, exige demonstração concreta do periculum libertatis, o que se verifica no caso, diante da gravidade concreta da conduta. Tal circunstância evidencia risco à ordem pública e justifica a manutenção da prisão preventiva, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-s 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.