DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1075082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
- Agravo regimental interposto por acusado contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- O pedido visava à revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas.
- A questão consiste em saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar risco à ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por acusado contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O pedido visava à revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar risco à ordem pública. 3. Examina-se, ainda, a adequação de medidas cautelares diversas, o uso de investigações em curso como reforço cautelar e a possibilidade de análise de desproporcionalidade vinculada ao tráfico privilegiado na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática manteve a custódia com base na gravidade concreta e em circunstâncias objetivas da apreensão. Investigações em curso foram consideradas como elemento complementar de contextualização. A custódia não se sustenta exclusivamente em procedimentos investigativos. O núcleo da motivação decorre do cenário objetivo do flagrante. 5. Medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante do risco de reiteração e da gravidade concreta. A instrução em andamento e condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade de segregação. A prisão preventiva permanece como medida idônea e necessária. 6. A alegação de desproporcionalidade vinculada ao tráfico privilegiado não comporta exame na via estreita do habeas corpus. A discussão demanda dilação probatória e vincula-se ao mérito da ação penal. Não há ofensa ao princípio da homogeneidade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.