AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 1074520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- LOGÍSTICA DE OCULTAÇÃO E ABATE CLANDESTINO DE SEMOVENTES.
- CONDIÇÃO DE FORAGIDO ENTRE O DECRETO E O CONTRAMANDADO.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ATUAÇÃO EM CONTEXTO ORGANIZADO. LOGÍSTICA DE OCULTAÇÃO E ABATE CLANDESTINO DE SEMOVENTES. CONTEMPORANEIDADE E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÃO DE FORAGIDO ENTRE O DECRETO E O CONTRAMANDADO. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido liminar formulado em agravo regimental é incabível por ausência de previsão legal ou normativa. Além disso, estando o recurso pronto para julgamento de mérito, fica superado o pleito de urgência. 2. A alegação de que o Tribunal de origem teria agregado novos fundamentos ao decreto preventivo não foi apresentada na inicial do habeas corpus, configurando inovação recursal, inadmissível em agravo regimental. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a correção de ilegalidade flagrante, de ofício. Na espécie, em homenagem à ampla defesa, as teses foram examinadas e não se constatou constrangimento ilegal. 4. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: suposta estrutura organizada do grupo criminoso; logística de transporte e ocultação de semoventes; e notícia de abatedouro clandestino em imóvel vinculado ao agravante. Houve, ademais, referência à condição de foragido entre o decreto (11/09/2025) e o contramandado (24/10/2025), evidenciando risco à aplicação da lei penal e a contemporaneidade do periculum libertatis. 5. A existência de maus antecedentes, inclusive com anterior celebração de acordo de não persecução penal, reforça a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, diante dos indícios de contumácia delitiva. 6. Hipótese na qual as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP não se mostram adequadas para acautelar a ordem pública e a instrução criminal. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.