AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1074481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que é possível a fixação do regime inicial fechado, nas hipóteses de pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, quando se verificar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- No caso dos autos, não há ilegalidade no estabelecimento do regime fechado, uma vez que a pena-base foi majorada em razão da presença de duas circunstâncias judiciais negativas - a culpabilidade e as consequências do crime.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que é possível a fixação do regime inicial fechado, nas hipóteses de pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, quando se verificar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. No caso dos autos, não há ilegalidade no estabelecimento do regime fechado, uma vez que a pena-base foi majorada em razão da presença de duas circunstâncias judiciais negativas - a culpabilidade e as consequências do crime. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.