DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1074384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se postula a declaração de ilicitude das provas decorrentes de suposta busca domiciliar realizada sem fundadas razões, sem mandado judicial e sem consentimento válido, com consequente absolvição com fundamento no art.
- O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade.
- Inexistência de flagrante ilegalidade: a moldura fática do acórdão recorrido evidencia fundadas razões para a diligência, amparando a intervenção estatal nas exceções do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se postula a declaração de ilicitude das provas decorrentes de suposta busca domiciliar realizada sem fundadas razões, sem mandado judicial e sem consentimento válido, com consequente absolvição com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível o conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores; (ii) saber se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem, em razão de ilicitude da busca domiciliar e das provas dela decorrentes; e (iii) saber se a via do habeas corpus comporta o revolvimento do acervo fático-probatório para alcançar a absolvição pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade: a moldura fática do acórdão recorrido evidencia fundadas razões para a diligência, amparando a intervenção estatal nas exceções do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 6. É imprópria a via do habeas corpus para pretensões que demandem revolvimento fático-probatório, não se mostrando possível afastar a condenação com base em reexame de provas na estreita via constitucional. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.