DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1074177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar do habeas corpus, à luz da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se o julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica os embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental em habeas corpus e manteve o indeferimento liminar com base na Súmula n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar do habeas corpus, à luz da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica os embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental em habeas corpus e manteve o indeferimento liminar com base na Súmula n. 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Colegiado estadual implica prejudicialidade superveniente dos embargos de declaração voltados a atacar fundamentos da decisão liminar, por ausência de utilidade processual. 4. Incumbe à defesa, se entender necessário, impugnar de forma concreta, em nova impetração, os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração julgados prejudicados. Tese de julgamento: 1. O julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica recurso destinado a impugnar indeferimento liminar em habeas corpus, inclusive embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 995.175/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.