DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1074007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no ENEM/2022, em execução penal.
- O agravante sustenta inviabilidade de nova remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já deferida remição pela certificação do ensino médio via ENCCEJA, e alega interpretação inadequada do art.
- O acórdão do Tribunal local indeferiu a remição pela aprovação no ENEM/2022; a decisão agravada reconheceu a remição com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após certificação do ensino médio pelo ENCCEJA com remição já concedida, configura bis in idem ou se constitui causa autônoma de remição por estudo, à luz da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ 391/2021.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a concessão de remição pela aprovação no ENEM.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no ENEM/2022, em execução penal. 2. Fato relevante. O agravante sustenta inviabilidade de nova remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já deferida remição pela certificação do ensino médio via ENCCEJA, e alega interpretação inadequada do art. 3º da Resolução CNJ 391/2021. 3. As decisões anteriores. O acórdão do Tribunal local indeferiu a remição pela aprovação no ENEM/2022; a decisão agravada reconheceu a remição com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM, após certificação do ensino médio pelo ENCCEJA com remição já concedida, configura bis in idem ou se constitui causa autônoma de remição por estudo, à luz da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ 391/2021. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Resolução n. 391/2021 do CNJ admitem a remição de pena pela aprovação nos exames ENEM ou ENCCEJA, mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino. 6. A aprovação no ENEM e a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA são causas distintas e autônomas de remição por estudo, em razão dos diferentes graus de dificuldade e finalidades dos exames, não caracterizando bis in idem. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a concessão de remição pela aprovação no ENEM.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.