DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1073384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
- O agravante foi condenado às penas de 13 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art.
- 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. O agravante foi condenado às penas de 13 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus, conforme orientação consolidada desta Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.