DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1072875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- PREJUÍZOS FUNCIONAIS COMO EFEITOS ADMINISTRATIVOS REFLEXOS.
- INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA QUESTÕES NÃO AFETAS À LOCOMOÇÃO.
- O trancamento da ação penal somente é possível, na via do habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou de indícios de autoria delitiva.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. ADITAMENTO À DENÚNCIA REGULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE EM LIBERDADE. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA 438/STJ. PREJUÍZOS FUNCIONAIS COMO EFEITOS ADMINISTRATIVOS REFLEXOS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA QUESTÕES NÃO AFETAS À LOCOMOÇÃO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível, na via do habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou de indícios de autoria delitiva. 2. A denúncia ou aditamento deve atender ao padrão de suficiência descritiva da imputação, com indicação dos indícios de autoria e materialidade, sendo a instrução o momento adequado para a confrontação dos elementos informativos e dos depoimentos colhidos sob contraditório. 3. A alegação de excesso de prazo não constitui fundamentação idônea para embasar pedido de trancamento da ação penal quando o réu se encontra em liberdade, impondo-se a análise da complexidade da causa, da pluralidade de réus e da ausência de paralisação processual. 4. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438/STJ). 5. Questões de natureza administrativa, como impedimento de promoção por antiguidade e déficit remuneratório, não configuram, por si, violação direta da liberdade de locomoção, não se prestando o habeas corpus à sua tutela. 6. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.