DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1071888
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO RELATOR NA APELAÇÃO.
- INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO LIMITADA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO RELATOR NA APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL E COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEMAS NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.