DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1071248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem, impetrado em face de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual.
- Recorrente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com negativa do direito de recorrer em liberdade.
- Na impetração, alegada incompatibilidade entre a segregação cautelar e o regime fixado na sentença.
- Formulado pedido de revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que denegou a ordem de habeas corpus na parte conhecida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem, impetrado em face de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual. 2. Fato relevante. Recorrente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com negativa do direito de recorrer em liberdade. Na impetração, alegada incompatibilidade entre a segregação cautelar e o regime fixado na sentença. Formulado pedido de revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas. 3. As decisões anteriores. Habeas corpus conhecido parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem. Informado pelo Tribunal de origem que a guia de recolhimento provisória foi expedida e encaminhada ao órgão competente, estando o paciente em cumprimento no regime semiaberto. Matéria relativa à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não apreciada pela Corte de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há incompatibilidade entre a prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto, com negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando o tema não foi apreciado pelo Tribunal de origem, à luz da vedação de supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. 5. A prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto, desde que ajustadas as condições da custódia provisória às regras do regime imposto; no caso, consta a expedição da guia de recolhimento provisória e o cumprimento da custódia em estabelecimento compatível com o semiaberto, inexistindo flagrante ilegalidade. 6. É inviável a apreciação, por tribunal superior, da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a matéria não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que denegou a ordem de habeas corpus na parte conhecida.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.