HABEAS CORPUS — HC 1070731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PREJUÍZO.
- INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVA FUNDAMENTAÇÃO EM TESTEMUNHOS INDIRETOS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INADEQUADA SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DE PROVAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PREJUÍZO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE AUTOMÁTICA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. INTIMIDAÇÃO DE FACÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO. IDONEIDADE E HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVA FUNDAMENTAÇÃO EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.