DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1070407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior, por tê-lo considerado manejado como sucedâneo de revisão criminal, sem demonstração de ilegalidade flagrante e sem indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art.
- Agravante sustenta a possibilidade de conhecimento e concessão do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado, em matéria exclusivamente de direito e em situação de ilegalidade manifesta, alegando, no mérito, nulidade de provas digitais por violação à cadeia de custódia e ausência de prova juridicamente suficiente para a condenação pelo art.
- 213 do Código Penal, bem como indevida aplicação do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior, por tê-lo considerado manejado como sucedâneo de revisão criminal, sem demonstração de ilegalidade flagrante e sem indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. Agravante sustenta a possibilidade de conhecimento e concessão do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado, em matéria exclusivamente de direito e em situação de ilegalidade manifesta, alegando, no mérito, nulidade de provas digitais por violação à cadeia de custódia e ausência de prova juridicamente suficiente para a condenação pelo art. 213 do Código Penal, bem como indevida aplicação do art. 167 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior após o trânsito em julgado da condenação, quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem demonstração de flagrante ilegalidade e sem indicação de incidência de alguma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. O trânsito em julgado da condenação e a prévia interposição de recurso especial não admitido, com posterior impetração de habeas corpus perante Tribunal Superior, evidenciam o uso do writ como substitutivo de revisão criminal, o que afasta o seu conhecimento, à luz da jurisprudência consolidada. 5. Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal quando não inaugurada sua competência nos moldes do art. 105, I, e, da Constituição Federal. 6. Inexistindo demonstração de flagrante ilegalidade ou de incidência de qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, mostra-se inviável o conhecimento do habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, não sendo possível utilizar o agravo regimental para superar tal óbice. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.