DIREITO PENAL — AgRg no HC 1068747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
- 647-A do CPP, a concessão da ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto.
- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorreu situação de flagrante delito.
- A busca e apreensão domiciliar está amparada de fundadas razões, pois os policiais realizaram monitoramento do local após receberem informação específica acerca da prática de maus-tratos contra animal na residência do acusado, e, ao chegarem no local, se depararam com um cachorro acorrentado em arame farpado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ESPECÍFICA DE MAUS-TRATOS A ANIMAL. MONITORAMENTO. ABORDAGEM COM APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. À luz do art. 647-A do CPP, a concessão da ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto. 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorreu situação de flagrante delito. 4. A busca e apreensão domiciliar está amparada de fundadas razões, pois os policiais realizaram monitoramento do local após receberem informação específica acerca da prática de maus-tratos contra animal na residência do acusado, e, ao chegarem no local, se depararam com um cachorro acorrentado em arame farpado. Continuando a diligência, observaram o agravante tentando se evadir saltando pela janela, momento em que foi efetuada a abordagem e apreendida a arma de fogo municiada que o agravante portava na cintura. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.