DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1067753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU PRESO.
- SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que o agravante sustenta nulidade absoluta por ausência de intimação pessoal da pronúncia, com alegada violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal e prejuízo pela impossibilidade de interposição de recurso em sentido estrito.
- Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri, com interposição de apelação em processamento.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU PRESO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que o agravante sustenta nulidade absoluta por ausência de intimação pessoal da pronúncia, com alegada violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal e prejuízo pela impossibilidade de interposição de recurso em sentido estrito. 2. Fato relevante. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri, com interposição de apelação em processamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidade alegada em razão da ausência de intimação pessoal da pronúncia, por configurar novo título. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri configura novo título e prejudica a análise de nulidades referentes à fase da pronúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título e prejudica a apreciação de nulidades suscitadas em face da decisão de pronúncia. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no voto. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.