DIREITO PENAL — AgRg no HC 1066265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONSTATADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente.
- O agravante foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso restrito.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONSTATADA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar, com a consequente absolvição do recorrente. 2. O agravante foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso restrito. 3. O agravante, em revisão criminal, alegou a nulidade da busca domiciliar, pois decorrente de denúncia anônima, já que ausente a comprovação válida do consentimento do morador, de forma que deve ser reconhecida a ilicitude das provas, com a consequente absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial, baseada em denúncias anônimas específicas, é válida, considerando a alegação de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A hipótese de flagrante delito, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 603.616/RO), exige a demonstração de fundadas razões que indiquem, concretamente, a ocorrência de crime no interior da residência naquele momento. 7. No caso, houve fundadas razões para o ingresso dos policiais no domicílio, sem mandado judicial, pois o estado de flagrância, prévio à diligência, foi devidamente caracterizado. Os policiais militares receberam denúncia anônima que indicava a casa do paciente como ponto de venda de entorpecente. Ao se dirigirem para o local, o paciente permitiu o ingresso dos policiais. 8. A desconstrução do julgado já transitado em julgado, buscando uma absolvição da conduta criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado na estreita via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.