PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1065198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.
- PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- A revisão da dosimetria em habeas corpus somente é admissível diante de flagrante ilegalidade.
- O Tribunal de origem afastou a valoração negativa da conduta social e redimensionou as penas, mantendo a exasperação apenas com base em fundamentos concretos e autônomos.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTO AFASTADO NA ORIGEM. QUALIFICADORAS REMANESCENTES DO HOMICÍDIO. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A revisão da dosimetria em habeas corpus somente é admissível diante de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem afastou a valoração negativa da conduta social e redimensionou as penas, mantendo a exasperação apenas com base em fundamentos concretos e autônomos. 3. Reconhecida mais de uma qualificadora pelo Tribunal do Júri, uma delas pode qualificar o homicídio, e as remanescentes podem ser valoradas como circunstâncias judiciais negativas na primeira fase da dosimetria, sem bis in idem. 4. Quanto à associação criminosa, a tese defensiva foi acolhida na origem, com afastamento da valoração negativa das consequências do delito e fixação da pena-base no mínimo legal. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.