PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS — PExt no HC 1064238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PExt no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO.
- PRÁTICA DO DELITO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA.
- Pedido de extensão deferido para estender os efeitos da concessão parcial da ordem ao requerente, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e redimensionar sua pena.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa oficial
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRÁTICA DO DELITO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE CORRÉUS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido para estender os efeitos da concessão parcial da ordem ao requerente, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e redimensionar sua pena.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.