DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 1063943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n.
- 691/STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDAMUS PRÉVIO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula n. 691/STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691/STF, devido a suposta ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em writ prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a superação da Súmula n. 691/STF. 4. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC n. 914.866/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/11/2022.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.