DIREITO PENAL — AgRg no HC 1063472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS.
- GRAVIDADE CONCRETA, QUANTIDADE DE DROGA E REINCIDÊNCIA.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não se admite o processamento conjunto de recurso e da presente via, ambos dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.
- Verificada a tramitação de AREsp relativo ao mesmo ato, é inviável a simultânea provocação desta Corte Superior por meios diversos, razão suficiente para manter a decisão que indeferiu liminarmente o writ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA E DESOBEDIÊNCIA AO TRÂNSITO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA, QUANTIDADE DE DROGA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não se admite o processamento conjunto de recurso e da presente via, ambos dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade. 2. Verificada a tramitação de AREsp relativo ao mesmo ato, é inviável a simultânea provocação desta Corte Superior por meios diversos, razão suficiente para manter a decisão que indeferiu liminarmente o writ. 3. À luz do art. 647-A do CPP, a concessão de ofício pressupõe ilegalidade evidente no acórdão impugnado, o que não se identifica no caso concreto, à vista dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias. 4. A busca veicular foi precedida de fundadas razões, diante da fuga em alta velocidade ao avistar a viatura e da ultrapassagem de sinal vermelho, circunstâncias objetivas que lastreiam a medida. 5. Mantém-se o regime inicial fechado quando fundamentado na gravidade concreta do delito, na expressiva quantidade de droga apreendida e na dupla reincidência do paciente, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.