DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1063413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares do art.
- Prisão preventiva mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 1,13 kg de cocaína e 0,1 kg de maconha.
- A decisão agravada consignou a idoneidade da fundamentação da preventiva, a inviabilidade de exame de proporcionalidade sob o princípio da homogeneidade nesta fase e a insuficiência de medidas alternativas, mantendo a custódia com apoio no art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP. 2. Fato relevante. Prisão preventiva mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 1,13 kg de cocaína e 0,1 kg de maconha. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada consignou a idoneidade da fundamentação da preventiva, a inviabilidade de exame de proporcionalidade sob o princípio da homogeneidade nesta fase e a insuficiência de medidas alternativas, mantendo a custódia com apoio no art. 312 do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso para reexame de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias, sem flagrante ilegalidade; (ii) a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a segregação cautelar, diante da quantidade e natureza das drogas apreendidas; (iii) as medidas cautelares do art. 319 do CPP são suficientes para acautelar a ordem pública no caso; e (iv) o princípio da homogeneidade pode ser aplicado, em sede de habeas corpus, para aferição da proporcionalidade da prisão cautelar em face de prognóstico de pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal ou de recurso próprio, sendo cabível apenas diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, hipótese não verificada. 6. A prisão preventiva está lastreada em gravidade concreta, evidenciada pela expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, elementos suficientes para justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Ainda, pontuou-se o potencial envolvimento de terceiros integrantes de eventual organização criminosa, além de se tratar de tráfico interestadual. 7. Condições pessoais favoráveis não impedem a imposição da prisão preventiva quando presentes requisitos legais e fundamentação concreta. 8. A demonstração do periculum libertatis afasta a suficiência das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, revelando-se inadequadas para neutralizar os riscos apontados. 9. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar à luz do princípio da homogeneidade demanda prognóstico sobre eventual pena e regime, o que é inviável nesta fase e na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.