HABEAS CORPUS — HC 1062391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE NO PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
- AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DE COMPROVAÇÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DA FAMÍLIA DA VÍTIMA.
- ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido parcialmente.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE NO PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS E DE COMPROVAÇÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Habeas corpus concedido parcialmente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.