PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — HC 1061087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Habeas corpus manejado contra decisão monocrática de tribunal estadual que indeferiu tutela de urgência em agravo de instrumento, visando sustar prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o habeas corpus substitutivo contra decisão singular que negou liminar, à luz da Súmula 691/STF; (ii) a alegada incapacidade econômica do devedor pode ser examinada na via estreita do writ; (iii) o pagamento parcial das parcelas executadas afasta a prisão civil, conforme a Súmula 309/STJ; e (iv) há ilegalidade flagrante ou teratologia apta a ensejar concessão de ofício.
- O habeas corpus não se presta, em regra, a reapreciar decisão singular que indeferiu liminar em agravo de instrumento, salvo hipóteses excepcionalíssimas de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, inexistentes no caso.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 691/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 309/STJ. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Habeas corpus manejado contra decisão monocrática de tribunal estadual que indeferiu tutela de urgência em agravo de instrumento, visando sustar prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o habeas corpus substitutivo contra decisão singular que negou liminar, à luz da Súmula 691/STF; (ii) a alegada incapacidade econômica do devedor pode ser examinada na via estreita do writ; (iii) o pagamento parcial das parcelas executadas afasta a prisão civil, conforme a Súmula 309/STJ; e (iv) há ilegalidade flagrante ou teratologia apta a ensejar concessão de ofício. 3. O habeas corpus não se presta, em regra, a reapreciar decisão singular que indeferiu liminar em agravo de instrumento, salvo hipóteses excepcionalíssimas de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, inexistentes no caso. 4. A incapacidade econômica do alimentante demanda prova robusta e cognição adequada, incompatíveis com a via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória. 5. O pagamento parcial do débito alimentar não elide a prisão civil por inadimplemento das parcelas exigíveis, nos termos da Súmula 309/STJ e do art. 528, § 3º, do CPC. 6. Ausentes ilegalidade ou teratologia no decreto prisional, não há falar em concessão de ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.