DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1059236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus operandi.
- No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais.
- O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos.
- O delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à sentença que justificasse a reversão do status libertatis.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus operandi. 2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais. O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à sentença que justificasse a reversão do status libertatis. 3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual superveniência de elementos contemporâneos. 4. Ordem concedida.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.