DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1058483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OPERAÇÃO PRIMUS DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO CARBONO OCULTO.
- SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E RELAXAMENTO DA PRISÃO.
- O compartilhamento de dados por unidades de inteligência financeira com órgãos de persecução penal é matéria controvertida e aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal.
- No momento, não há falar em suspensão da ação penal (Temas 990 e 1.404 - RE n.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PRIMUS DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO CARBONO OCULTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 990/STF. TEMA 1.404/STF. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA ACUSATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. O compartilhamento de dados por unidades de inteligência financeira com órgãos de persecução penal é matéria controvertida e aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal. No momento, não há falar em suspensão da ação penal (Temas 990 e 1.404 - RE n. 1.537.165/SP). 2. A prisão preventiva foi decretada por representação da autoridade policial. A medida está fundamentada na prova da materialidade, nos indícios suficientes de autoria e no risco concreto à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. As instâncias ordinárias destacaram relatórios técnicos, laudo pericial, interceptações e relatórios de inteligência financeira que evidenciam movimentações de grande vulto, o uso de empresas de fachada, de blindagem patrimonial e de testas de ferro, além do papel do paciente na gestão financeira e na ocultação patrimonial do grupo. 3. A contemporaneidade da custódia foi reconhecida em razão da natureza permanente do crime de organização criminosa e da necessidade de interromper as atividades do grupo criminoso. Houve destaque à continuidade das operações mesmo após a deflagração da Operação Carbono, que se desdobrou na Operação Primus, bem como à extensão das operações identificadas e ao modus operandi. 4. A manifestação contrária à prisão do Ministério Público num primeiro momento não vincula o juiz, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas diante da complexidade e da capacidade de reiteração da associação criminosa. A superveniente manifestação do Parquet na origem confirma isso. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.