DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 1057083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado de Tribunal Superior, que, em agravo regimental no habeas corpus, não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula 182/STJ.
- O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e requer afastamento de óbice formal para exame do mérito das teses veiculadas no habeas corpus, inclusive nulidades e ilegalidade da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado ou se caracteriza erro grosseiro.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado de Tribunal Superior, que, em agravo regimental no habeas corpus, não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e requer afastamento de óbice formal para exame do mérito das teses veiculadas no habeas corpus, inclusive nulidades e ilegalidade da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado ou se caracteriza erro grosseiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 258) estabelece que o agravo regimental é meio impugnativo próprio de decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão colegiado. 5. A utilização de agravo regimental para atacar acórdão colegiado configura erro grosseiro, o que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, sendo inadmissível contra acórdão colegiado. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e obsta o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.955.566/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14.04.2026, DJEN 23.04.2026; STJ, AgRg no AgRg no RHC 223.976/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15.04.2026, DJEN 22.04.2026; STJ, AgRg no AgRg nos EREsp 1.962.704/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 09.11.2022, DJe 14.11.2022
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.