DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1057004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
- CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA.
- ARMA DESMUNICIADA QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida, com extensão de ofício ao corréu Luiz Felipe Lopes da Silva dos efeitos da presente decisão.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO E PRIMARIEDADE. ADEQUAÇÃO AO QUANTUM DA REPRIMENDA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. 1. O reconhecimento realizado na fase policial com eventual inobservância do proc edimento formal não impede a condenação quando existirem provas independentes e robustas da autoria, como prisão em flagrante, posse da res furtiva, relatos coerentes da vítima e testemunhas e confissão informal. 2. Incide a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo ainda que a arma esteja desmuniciada no momento da apreensão, pois a majorante protege contra a intimidação intensa causada pelo uso do armamento. 3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, quando não apresentada concreta fundamentação para agravamento, deve observar o quantum da reprimenda, a pena-base estabelecida no mínimo legal e a primariedade do agente. 4. Ordem parcialmente concedida, com extensão de ofício ao corréu Luiz Felipe Lopes da Silva dos efeitos da presente decisão.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.