DIREITO PENAL — AgRg no HC 1056810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de ilegalidade flagrante.
- No caso, não se identifica ilegalidade flagrante apta a superar o óbice do não conhecimento, uma vez que o acórdão impugnado indicou motivação suficiente para a condenação, assentada em elementos colhidos nas instâncias ordinárias, e a insurgência defensiva demanda dilação e reexame de provas incompatíveis com a presente via.
- A tese de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento da prova pericial não prospera na presente via.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, COM A MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. TEMA REPETITIVO N. 1.215 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de ilegalidade flagrante. 2. No caso, não se identifica ilegalidade flagrante apta a superar o óbice do não conhecimento, uma vez que o acórdão impugnado indicou motivação suficiente para a condenação, assentada em elementos colhidos nas instâncias ordinárias, e a insurgência defensiva demanda dilação e reexame de provas incompatíveis com a presente via. 3. A tese de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento da prova pericial não prospera na presente via. O Tribunal de origem justificou a negativa, destacando o decurso de 7 anos desde os fatos apurados na ação penal, o que não permitiria a identificação das lesões relacionadas à violência perpetrada. 4. A revisão da dosimetria em habeas corpus é excepcional, restrita a ilegalidade patente sem reexame probatório; no caso, não há vício na primeira fase, sendo válida a cumulação da agravante do art. 61, II, f, com a majorante do art. 226, II, do Código Penal, conforme o Tema n. 1.215 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.