DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO — HDE 10551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - A pretensão homologatória refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes.
- II - O comando central do título judicial es trangeiro não é a partilha de bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído no inventário do de cujus para ulterior partilha.
- 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE n.
Ementa oficial
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. INEXISTÊNCIA. MERA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A pretensão homologatória refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes. II - O comando central do título judicial es trangeiro não é a partilha de bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído no inventário do de cujus para ulterior partilha. III - Ademais, embora o art. 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE n. 3.243/EX e SEC n. 15.639/EX). IV - Homologação deferida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.