DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1054540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal.
- A defesa alega cabimento do writ após o esgotamento da via revisional e aponta ilegalidades consistentes em violação de domicílio, afastamento do redutor do art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e fixação do regime inicial fechado.
- O acórdão da revisão criminal não apreciou a tese de violação de domicílio, tendo a defesa se limitado à dosimetria da pena; a decisão agravada manteve a orientação de não conhecer do habeas corpus como sucedâneo de via recursal própria, por inexistência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal. 2. Fato relevante. A defesa alega cabimento do writ após o esgotamento da via revisional e aponta ilegalidades consistentes em violação de domicílio, afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e fixação do regime inicial fechado. 3. As decisões anteriores. O acórdão da revisão criminal não apreciou a tese de violação de domicílio, tendo a defesa se limitado à dosimetria da pena; a decisão agravada manteve a orientação de não conhecer do habeas corpus como sucedâneo de via recursal própria, por inexistência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser manejado como substitutivo de recurso especial após o esgotamento da via revisional, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. Ainda, discute-se a possibilidade de apreciação, em habeas corpus, de suposta violação de domicílio que não debatida na revisão criminal ou se implicaria indevida supressão de instância, bem como se há fundamentos concretos aptos a afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e se a fixação do regime inicial de cumprimento da pena foi adequadamente fundamentada nas circunstâncias do delito, afastando a configuração de ilegalidade flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso especial, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não evidenciadas no caso. 7. A alegação de esgotamento da via revisional, por si só, não autoriza o conhecimento do writ quando inexistente constrangimento ilegal manifesto no título condenatório. 8. A análise de suposta violação de domicílio não apreciada no acórdão da revisão criminal configuraria indevida supressão de instância, inviável na via estreita do habeas corpus. 9. O afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi fundamentado em elementos concretos (quantidade e natureza das drogas, apreensão de balança de precisão, transporte em veículo automotor e histórico infracional), idôneos para evidenciar dedicação a atividades criminosas. 10. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado com base em circunstâncias concretas do delito, inexistindo ilegalidade flagrante que justifique atuação excepcional. IV. DISPOSITIVO 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.