PENAL — AgRg no HC 1054518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
- RÉUS AINDA NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- AMPLA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A SER REALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas corpus e denegar a ordem.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas corpus e denegar a ordem.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. RÉUS AINDA NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. AMPLA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A SER REALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas corpus e denegar a ordem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.