DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1053945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação, no qual se busca o restabelecimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, em substituição à semiliberdade, sob alegação de ilegalidade e desproporcionalidade da medida imposta.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício.
- O habeas corpus é incabível quando impetrado contra acórdão já transitado em julgado, sendo inadequada sua utilização como sucedâneo de revisão criminal, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
- A desconstituição de condenação definitiva deve ser buscada por meio de revisão criminal, conforme previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação, no qual se busca o restabelecimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, em substituição à semiliberdade, sob alegação de ilegalidade e desproporcionalidade da medida imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus é incabível quando impetrado contra acórdão já transitado em julgado, sendo inadequada sua utilização como sucedâneo de revisão criminal, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 4. A desconstituição de condenação definitiva deve ser buscada por meio de revisão criminal, conforme previsto no art. 621 do CPP, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal. 5. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, hipótese não verificada no caso concreto. 6. A análise de eventual ilegalidade, após o trânsito em julgado, restringe-se às hipóteses taxativas do art. 621 do CPP, não evidenciadas nos autos. 7. A ausência de manifesta ilegalidade impede o afastamento do óbice processual e a concessão da ordem, ainda que de ofício. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.