DIREITO PENAL — AgRg no HC 1053404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento de excesso na pena-base dos crimes por valoração inidônea das circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, personalidade do agente e circunstâncias do crime, bem como questionamento quanto à fração aplicada.
- O agravante foi condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, em concurso formal.
- O agravante alegou que houve excesso na pena-base do roubo valoração inidônea das circunstâncias judiciais: conduta social, personalidade do agente e circunstâncias do crime.
- Quanto ao delito de corrupção de menores, sustentou a falta de fundamentação para o aumento pelas circunstâncias judiciais (culpabilidade, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime).
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento de excesso na pena-base dos crimes por valoração inidônea das circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, personalidade do agente e circunstâncias do crime, bem como questionamento quanto à fração aplicada. 2. O agravante foi condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, em concurso formal. 3. O agravante alegou que houve excesso na pena-base do roubo valoração inidônea das circunstâncias judiciais: conduta social, personalidade do agente e circunstâncias do crime. Quanto ao delito de corrupção de menores, sustentou a falta de fundamentação para o aumento pelas circunstâncias judiciais (culpabilidade, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime). Além disso, que não há a devida fundamentação para a fração aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da culpabilidade, conduta social, personalidade do agente e das circunstâncias do crime, realizada pelas instâncias ordinárias, configura ilegalidade ou bis in idem, e se inidônea a fração aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão dos critérios adotados pelas instâncias ordinárias, devidamente fundamentados nas particularidades do caso concreto, exigiria aprofundado reexame fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, na primeira fase da dosimetria da pena, não há direito subjetivo do réu à adoção de fração específica para cada circunstância judicial, podendo ser de 1/6 sobre a pena mínima, 1/8 do intervalo entre as penas mínimas e máxima ou outro valor, desde que proporcional e fundamentada no caso concreto. 7. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.