DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1052944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- APREENSÃO OCORRIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.
- A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em elementos de informação obtidos durante investigação sobre associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo validamente fundamentada na garantia da ordem pública, para fazer cessar a atividade criminosa.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO OCORRIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em elementos de informação obtidos durante investigação sobre associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sendo validamente fundamentada na garantia da ordem pública, para fazer cessar a atividade criminosa. 2. A apreensão de drogas e armas atribuídas ao paciente ocorreu durante o cumprimento do mandado de prisão, não havendo elementos que indiquem busca ilegal. 3. As condições favoráveis do paciente, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva porque não têm relação com os motivos determinantes da medida. 4. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando as circunstâncias evidenciam que seriam insuficientes para garantir a ordem pública. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.