HABEAS CORPUS — HC 1051679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
- CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA.
- REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
- Pelo que se extrai dos autos, as vítimas descreveram, logo após o crime, as características físicas e vestimentas do roubador e da moça que o acompanhava, tendo os policiais logrado prendê-lo em flagrante, a partir das descrições feitas.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Pelo que se extrai dos autos, as vítimas descreveram, logo após o crime, as características físicas e vestimentas do roubador e da moça que o acompanhava, tendo os policiais logrado prendê-lo em flagrante, a partir das descrições feitas. Na sequência, foram reconhecidos pessoalmente pelos ofendidos em solo policial. 2. O fato de a res furtivae não ser encontrada em poder do assaltante não exclui automaticamente a responsabilidade pela prática criminosa se presentes provas de autoria suficientes, como no caso em concreto. 3. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. Quanto ao regime inicial fixado, verifico que foi devidamente fundamentada, no acórdão atacado, a sua manutenção, dado o quantum de pena aplicado e a reincidência do paciente. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.