PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1051556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- Embora o writ busque nova revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
- A tese de impossibilidade de manutenção da condenação por associação criminosa, fundada na absolvição de corréu, na ausência do número mínimo de integrantes e na falta de estabilidade e permanência do vínculo associativo, não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede seu exame por este Tribunal, sob pena de supressão de instância.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TESE NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. 1. Embora o writ busque nova revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. A tese de impossibilidade de manutenção da condenação por associação criminosa, fundada na absolvição de corréu, na ausência do número mínimo de integrantes e na falta de estabilidade e permanência do vínculo associativo, não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede seu exame por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. 3. Não há ilegalidade na manutenção da condenação por homicídio qualificado quando o Tribunal local conclui que o veredicto condenatório encontra amparo em elementos produzidos nos autos, não se mostrando manifestamente contrário à prova. 4. Eventual irregularidade no reconhecimento não invalida a condenação quando esta não se apoia exclusivamente nesse elemento, mas em conjunto probatório composto por confissões extrajudiciais, depoimentos testemunhais e demais provas dos autos. 5. A valoração negativa da culpabilidade foi justificada por elementos concretos, relacionados ao comando de atividades criminosas por paciente recolhido ao cárcere e à execução do crime por ordem de agente preso, circunstâncias que evidenciam maior reprovabilidade das condutas. 6. A incidência de atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.