PENAL — AgRg no HC 1051303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A via estreita do habeas corpus, de cognição sumária e rito célere, não comporta aprofundada incursão no acervo fático-probatório dos autos.
- O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, afastou a tese de crime único e reconheceu a continuidade delitiva específica (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A via estreita do habeas corpus, de cognição sumária e rito célere, não comporta aprofundada incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, afastou a tese de crime único e reconheceu a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do Código Penal), ressaltando de forma fundamentada a pluralidade de vítimas distintas e a natureza personalíssima dos delitos contra a dignidade sexual. 3. Desconstituir as premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido para reconhecer a ocorrência de crime único e, por conseguinte, redimensionar a reprimenda imposta, demandaria, inexoravelmente, o reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via do remédio heroico. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.