DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1050317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DE SIGILO DE DADOS ARMAZENADOS EM APARELHO CELULAR APREENDIDO.
- ACESSO DAS PARTES AOS DOCUMENTOS ELE TRÔNICOS.
- VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA.
- A decisão judicial de primeira instância autorizou expressamente o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos, incluindo os arquivos existentes no cartão de memória inserido em um dos dispositivos, de modo que é inequívoca a permissão judicial para a medida.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUSTA CAUSA. LICITUDE DA PROVA. AFASTAMENTO DE SIGILO DE DADOS ARMAZENADOS EM APARELHO CELULAR APREENDIDO. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. ACESSO DAS PARTES AOS DOCUMENTOS ELE TRÔNICOS. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão judicial de primeira instância autorizou expressamente o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos, incluindo os arquivos existentes no cartão de memória inserido em um dos dispositivos, de modo que é inequívoca a permissão judicial para a medida. 2. A fundamentação da decisão judicial foi validamente fundamentada, pois o aparelho celular foi apreendido em poder do corréu, suspeito dos homicídios investigados e preso em flagrante por crime de receptação objeto de outro inquérito policial. 3. A despeito do extravio do relatório de extração, não há dúvida de que a cópia dos arquivos armazenados no cartão de memória seguiu as regras técnicas, utilizando programa amplamente aceito por órgãos de polícia judiciária, e de que os arquivos foram acautelados na Secretaria do Juízo, onde estão à disposição das partes. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.