PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutAntAnt 105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutAntAnt, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
- Diante da ausência de qualquer novo subsídio trazido pela parte agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, continua incólume o entendimento nela firmado.
Resultado indicado
Agravo i nterno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.112/2020. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida. 2. Diante da ausência de qualquer novo subsídio trazido pela parte agravante, capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, continua incólume o entendimento nela firmado. 3. Precedente do STJ no sentido de que a exigência da regularidade fiscal, como condição à concessão da recuperação judicial, constituiu, em atenção aos parâmetros de razoabilidade, solução legislativa desenhada para equilibrar os relevantes fins do processo recuperacional com o interesse público titularizado pela Fazenda Pública. Agravo i nterno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.