EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS — EDcl no HC 1049745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO HABEAS CORPUS.
- Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração opostos com nítido propósito de conferir efeitos infringentes ao julgado, ausente vício a ser reconhecido, devem ser recebidos como agravo regimental.
- A superveniência de sentença condenatória prolatada pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a arguição de nulidade supostamente ocorrida na fase de pronúncia, porquanto o julgamento popular constitui novo título judicial que substitui e exaure a função jurisdicional da decisão de pronúncia, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos consagrada no art.
Resultado indicado
Recurso provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. DUPLA TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração opostos com nítido propósito de conferir efeitos infringentes ao julgado, ausente vício a ser reconhecido, devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A superveniência de sentença condenatória prolatada pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a arguição de nulidade supostamente ocorrida na fase de pronúncia, porquanto o julgamento popular constitui novo título judicial que substitui e exaure a função jurisdicional da decisão de pronúncia, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos consagrada no art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.