DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1049403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado em 2014.
- O agravante aduz que seria cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal e que haveria flagrante ilegalidade, pois a confissão não teria sido valorada na dosimetria da pena e não teria sido reconhecido o crime único em detrimento do concurso formal.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade a ser reconhecida nesta oportunidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado em 2014. 2. O agravante aduz que seria cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal e que haveria flagrante ilegalidade, pois a confissão não teria sido valorada na dosimetria da pena e não teria sido reconhecido o crime único em detrimento do concurso formal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade a ser reconhecida nesta oportunidade. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus foi manejado como substitutivo de revisão criminal em face de acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado, hipótese em que não se inaugura a competência deste Superior Tribunal de Justiça. 5. A Corte a quo não examinou as teses de mérito relativas à atenuante da confissão espontânea e ao reconhecimento de crime único, de modo que o exame direto dessas questões, nesta oportunidade, configuraria indevida supressão de instância. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.