DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1048599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na repressão ao tráfico de drogas na região, considerando o modus operandi dos delitos e a acentuada periculosidade dos representados.
- O habeas corpus não se presta à dilação probatória ou à análise aprofundada da suficiência das provas, sendo incompatível com o procedimento sumário dessa via.
- A jurisprudência do STJ admite a decretação de prisão preventiva de membros de organização criminosa como forma de interromper suas atividades.
- A análise do excesso de prazo na prisão preventiva deve considerar a complexidade do caso, o número de réus e a quantidade de fatos imputados na denúncia, não havendo desídia do juízo ou do Ministério Público.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na repressão ao tráfico de drogas na região, considerando o modus operandi dos delitos e a acentuada periculosidade dos representados. 2. O habeas corpus não se presta à dilação probatória ou à análise aprofundada da suficiência das provas, sendo incompatível com o procedimento sumário dessa via. 3. A jurisprudência do STJ admite a decretação de prisão preventiva de membros de organização criminosa como forma de interromper suas atividades. 4. A análise do excesso de prazo na prisão preventiva deve considerar a complexidade do caso, o número de réus e a quantidade de fatos imputados na denúncia, não havendo desídia do juízo ou do Ministério Público. 5. A alegação de violação do princípio da isonomia em relação a corréus soltos não foi submetida ao Tribunal de Justiça, configurando indevida supressão de instância. 6. Eventuais condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, considerando os elementos que recomendam sua manutenção. 7. Não há comprovação de insuficiência do tratamento médico fornecido pelo sistema prisional, o que impede o deferimento de liberdade ou prisão domiciliar por motivo de saúde. 8. Ordem denegada.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.