DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1048270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado para impugnar decisão monocrática do relator da revisão criminal no Tribunal de origem, que indeferiu pedido de liminar de soltura.
- A defesa sustenta a superação do óbice da Súmula n.
- 691, STF por alegada ilegalidade flagrante, pleiteando a concessão da ordem ou submissão do pleito ao órgão colegiado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 691, STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado para impugnar decisão monocrática do relator da revisão criminal no Tribunal de origem, que indeferiu pedido de liminar de soltura. 2. Fundamento relevante. A defesa sustenta a superação do óbice da Súmula n. 691, STF por alegada ilegalidade flagrante, pleiteando a concessão da ordem ou submissão do pleito ao órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, contra ato de desembargador que indeferiu liminar em revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça estadual, impondo-se o reconhecimento da manifesta incompetência. 5. É incabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar na origem, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 691, STF, somente afastável diante de manifesta ilegalidade ou teratologia, circunstâncias não verificadas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.