DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1047064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, e após preventivamente, pela suposta prática do delito previsto no art.
- No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações da impetração originária, sustentando a nulidade por violação de domicílio; a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão processual; a desproporcionalidade da custódia; e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão; postulando o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se, no caso, há como ser reconhecida a nulidade das provas por violação de domicílio; e se (ii) há ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do agravante.
- O exame aprofundado da dinâmica fática relativa ao ingresso no domicílio demanda dilação probatória incompatível com o rito célere e a cognição limitada do habeas corpus, devendo eventual controvérsia ser apreciada pelo Juízo natural na fase instrutória e na sentença.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, e após preventivamente, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações da impetração originária, sustentando a nulidade por violação de domicílio; a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão processual; a desproporcionalidade da custódia; e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão; postulando o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, no caso, há como ser reconhecida a nulidade das provas por violação de domicílio; e se (ii) há ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quanto à alegação de violação de domicílio, as instâncias ordinárias assentaram que a entrada na residência foi, aparentemente, precedida de fundadas razões objetivas e concretas que apontavam para a existência de situação de flagrante delito no local, considerando que os policiais militares, após receberem informações de que o imóvel servia para o armazenamento de drogas, deslocaram-se ao endereço e realizaram monitoramento prévio, oportunidade em que teriam visualizado os suspeitos manuseando e embalando entorpecentes, havendo tentativa de evasão dos investigados ao perceberem a aproximação policial. 5. O exame aprofundado da dinâmica fática relativa ao ingresso no domicílio demanda dilação probatória incompatível com o rito célere e a cognição limitada do habeas corpus, devendo eventual controvérsia ser apreciada pelo Juízo natural na fase instrutória e na sentença. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública em casos de elevada periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada e pelo fundado risco de reiteração delitiva. 7. A individualização da pena tem caráter pessoal e subjetivo, não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, projetar de antemão o quantum e o regime de eventual sanção a ser aplicada ao agravante. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.