DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1043886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INERENTE AO TIPO PENAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes de receptação (art.
- 180, caput, do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INERENTE AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes de receptação (art. 180, caput, do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do Código Penal), em concurso material, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar as penas impostas. 2. O agravado fora condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida pelo Tribunal de origem em apelação. No habeas corpus, a Defesa alegou constrangimento ilegal na primeira fase da dosimetria, em razão de valoração negativa de circunstâncias judiciais com fundamentação genérica, inidônea e inerente aos tipos penais, com indevido bis in idem. A decisão monocrática redimensionou, de ofício, a pena para 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa, mantido o regime semiaberto. 3. No agravo regimental, o órgão acusador sustenta a inexistência de flagrante ilegalidade a justificar concessão de habeas corpus de ofício, afirmando que a decisão monocrática teria avançado indevidamente sobre a discricionariedade do juízo de origem na valoração dos maus antecedentes e da conduta social, bem como que a revisão da dosimetria demandaria reexame fático-probatório. II. Questão em discussão 4. Saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais - culpabilidade, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como antecedentes e conduta social - foi adequadamente fundamentada em elementos concretos, ou se se baseou em argumentos genéricos, inerentes ao tipo penal ou vedados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A dosimetria da pena, embora comporte certa discricionariedade do julgador, deve observar os limites da legalidade estrita e da proporcionalidade, exigindo fundamentação concreta e idônea para a exasperação da pena-base, não se admitindo motivação genérica ou desproporcional para elevá-la além do mínimo legal. 6. A existência de fundamentação genérica e de utilização de elementos inerentes ao tipo penal na primeira fase da dosimetria configura flagrante ilegalidade. 7. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, e estando o redimensionamento da pena em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo regimental não comporta provimento. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.