DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no HC 1043835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO DOMÍCILIO.
- PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DO REDUTOR.
- REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de sucedâneo de recurso próprio, e afastou as teses de nulidade da busca pessoal e do ingresso em imóvel, rejeitando ainda a alegação de prova ilícita por derivação, o pedido de desclassificação para o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. INGRESSO EM IMÓVEL ABANDONADO. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO DOMÍCILIO. NULIDADES REJEITADAS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DO REDUTOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de sucedâneo de recurso próprio, e afastou as teses de nulidade da busca pessoal e do ingresso em imóvel, rejeitando ainda a alegação de prova ilícita por derivação, o pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33). 2. O paciente foi condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por ter sido abordado em frente a uma casa abandonada, onde foi visto desenterrando algo de um monte de areia. Na revista pessoal, foram encontradas porções de maconha embaladas para venda, dinheiro em espécie, e, no local, mais droga, além de objetos indicativos de tráfico. 3. A decisão monocrática concluiu pela inexistência de ilegalidade manifesta, considerando fundada suspeita para a revista pessoal e justificando o ingresso no imóvel por tratar-se de casa abandonada e pela situação de flagrância. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve fundada suspeita para a realização da revista pessoal e ingresso no imóvel abandonado; (ii) saber se as provas obtidas devem ser consideradas ilícitas por derivação, com consequente desentranhamento e absolvição do paciente; e, (iii) viabilidade processual de se proceder a readequação típica da conduta e a concessão de benefícios dosimétricos na estreita via do habeas corpus, diante das premissas fáticas e condições pessoais do agente fixadas na origem. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática considerou que a abordagem foi fundamentada em circunstâncias objetivas, como o comportamento suspeito do paciente ao desenterrar algo em frente a uma casa abandonada, sua tentativa de evasão ao avistar a viatura, e a apreensão de porções de droga embaladas para venda e dinheiro em espécie. 6. O ingresso no imóvel foi considerado lícito, pois se tratava de uma casa abandonada, aberta, sem proteção domiciliar, e a entrada foi justificada pela situação de flagrância e pela apreensão de objetos indicativos de tráfico. 7. A desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 foi rejeitada, pois as instâncias ordinárias destacaram a quantidade e forma de acondicionamento da droga, a apreensão de dinheiro e o contexto de local conhecido por tráfico, concluindo pela destinação comercial do entorpecente. 8. O reconhecimento do tráfico privilegiado foi afastado em razão da reincidência específica do paciente em delito da mesma natureza, denotando dedicação a atividades criminosas e ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.